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TJMG propõe criar auxílios saúde e transporte para servidores
16/05/2018 10:28 em Política

O gasto previsto com a ajuda financeira aos mais de 14,6 mil funcionários será de R$ 5,7 milhões ao mês

 

 

 

 

Em meio à crise financeira que levou ao parcelamento no salário dos servidores do Executivo em Minas, o Judiciário tenta criar benefícios aos seus 14.612 servidores da ativa e 3.321 inativos que custarão aos cofres públicos pelo menos R$ 5,77 milhões mensais. Projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa prevê o pagamento de um auxílio-saúde que varia de R$ 200 a R$ 300 – de acordo com a idade do funcionário da ativa, aposentado ou pensionista – e auxílio-transporte de R$ 150, sendo este último restrito aos ativos. No ano, o custo para o contribuinte chegará a pelo menos R$ 69,2 milhões.

 

O Estado de Minas fez as contas de quanto custará aos cofres públicos o gasto com o auxílio-saúde levando-se em conta o menor valor, que é de R$ 200 para servidores que tenham até 40 anos. Nesse caso, o custo mensal é de R$ 3,58 milhões. Funcionários com idade entre 41 e 50 anos, receberão R$ 250. Acima de 51 anos, o auxílio sobe para R$ 300. Apenas no caso do auxílio-transporte o valor é o mesmo para todos, totalizando um gasto mensal de R$ 2,19 milhões mensais. Atualmente o TJ não concede o vale-transporte para os servidores, aquele valor descontado no contracheque de acordo com o número de passagens gastas no mês e limitado a 6% do valor do salário.

 

Os benefícios criados pela lei terão caráter indenizatório – ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou previdência social – e deverão ser usados para custear despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e locomoção ao local de trabalho. Na prática, o dinheiro será creditado na conta bancária do funcionário, sem qualquer necessidade de comprovar o gasto. O projeto de lei dá a prerrogativa ao TJ de editar atos normativos revisando o valor dos benefícios, de forma a “preservar o valor econômico”. No entanto, condiciona o reajuste à disponibilidade orçamentária.

 

“Ressalte-se, por fim, nessa proposição, o cumprimento da obrigação de eficiência por parte da administração pública, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manutenção do padrão de qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade”, afirmou o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida.

 

Na justificativa do texto, a direção do órgão alega que quer “dar cumprimento ao disposto no artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece que a saúde e o transporte são direitos sociais do trabalhador. Também é citada a Resolução 207/15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

 

impacto O projeto atende a uma reivindicação dos servidores do Judiciário e foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ no último dia 25, na presença de servidores que lotaram o auditório para acompanhar a sessão. De acordo com o site do sindicato dos servidores, o presidente Geraldo Augusto garantiu durante a sessão que a implantação dos benefícios não tratará impacto na segurança financeira do tribunal.

 

Na intranet, o desembargador escreveu: “Juntos, compomos, todos, um único Tribunal, atuando cada um em sua respectiva especialidade. Ao aprovarmos esses auxílios, colocamos em prática os princípios que regem a Resolução 207/2015 do CNJ, quais sejam a universalidade e a transversalidade de ações em prol de magistrados e servidores”. Juízes e desembargadores já têm o benefício do auxílio-saúde em seus contracheques. No entanto, no caso deles o valor corresponde a 10% do salário, variando de R$ R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11.

 

O ofício assinado pelo presidente do TJMG foi encaminhado à Assembleia no último dia 10, e o projeto de lei foi recebido no plenário da Casa ontem à tarde. O texto precisa ser aprovado em dois turnos e sancionado pelo governador Fernando Pimentel (PT) para virar lei. Antes de chegar ao plenário, terá que passar pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

 

 

 

Por Isabella Souto/Site Estado de Minas

Postado em 16/05/2018 07:30 / Atualizado em 16/05/2018 07:41

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

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