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Portaria do MDS e INSS regulamenta novas regras do BPC
Brasil
Publicado em 24/09/2018

 


 
 

 Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, agora serão informados por meio da rede bancária, preferencialmente, sobre qualquer irregularidade no benefício. É o que determina a portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, o MDS, e do Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União./ 

Na regra anterior, caso houvesse uma irregularidade, era necessário enviar uma carta com aviso de recebimento ao beneficiário e, se ele não se manifestasse, era necessário publicar Edital de Convocação no Diário Oficial da União./ 

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, a portaria adequa o processo operacional do BPC às regras de requerimento, concessão, manutenção e revisão do benefício.


Segundo ALBERTO BELTRAME - MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Terão o benefício bloqueado temporariamente os beneficiários que não responderem ou quando não for possível comprovar que foram notificados. Para solicitar o desbloqueio é preciso, em um prazo de até 30 dias corridos, procurar os canais do INSS: o telefone 135, o site meu.inss.gov.br ou as agências. Após esse processo, a pessoa terá 10 dias para agendar a entrega da defesa. Se os prazos forem cumpridos, o benefício será mantido durante o processo./ 

Para os casos em que o prazo do bloqueio tenha se encerrado sem que o beneficiário tenha procurado o INSS, o benefício será suspenso e o valor não será mais enviado à rede bancária. Para voltar a receber o BPC, o beneficiário deverá apresentar um recurso em um prazo de 30 dias. O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social e, se aprovado, o BPC volta a ser pago retroativamente à data da suspensão./ 

Se o beneficiário não apresentar recurso ou o pedido não for aceito, o benefício será suspenso e não poderá ser reativado. Se, mesmo assim, a pessoa ainda quiser receber o BPC, deverá fazer novo requerimento, atendendo aos critérios definidos na Lei Orgânica da Assistência Social.//

Reportagem, Pamela Santos
 

 Ouça aqui (2'59)

Por Ministério do Desenvolvimento Social em 24/09/2018 por email às 16:35

A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet/Google


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