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Minas Gerais: período de defeso da Piracema começa no dia 1º de novembro
09/10/2023 11:30 em Meio Ambiente

Data de publicação: 06 de Outubro de 2023, 20:45h - Por Agência Brasil 61.com - Matéria retirada do portal Brasil 61.com (https://brasil61.com/n/minas-gerais-periodo-de-defeso-da-piracema-comeca-no-dia-1-de-novembro-bras239785)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google 

 

Durante essa época, a pesca é controlada em todas as bacias hidrográficas de Minas Gerais — para preservar as espécies de peixes

 

O defeso da Piracema em Minas Gerais está previsto para começar no dia 1º de novembro e deve terminar em 28 de fevereiro. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad - MG), todas as bacias hidrográficas do estado estão abrangidas no defeso, incluindo os rios São Francisco, Doce, Jequitinhonha, Paranaíba e Grande. 

A engenheira de pesca Caroline Vieira Feitosa explica que durante a Piracema, algumas espécies de peixe de água doce migram para a nascente do rio, contra a correnteza, para se reproduzir. “É uma estratégia reprodutiva e é fundamental para manter as populações, ou seja, para o estabelecimento e perpetuação dessas espécies”, afirma.

Segundo Rafael Antônio Vieira Gabriel, professor de biologia do Colégio Objetivo, o período do defeso da Piracema é uma época do ano em que a pesca para algumas espécies de peixes é proibida ou controlada, com o objetivo de preservar a reprodução das espécies. 

“Ele ajuda, sem sombra de dúvidas, a preservar a fauna aquática, garantindo a preservação dos peixes de diferentes espécies. Assim você consegue controlar, e ao mesmo tempo, impedir o desequilíbrio ambiental em determinada região”, destaca o professor. 

Roberto Souza, analista ambiental da Diretoria de Fauna do Instituto Estadual de Florestas, informa que  informa que a proibição da pesca é voltada para proteger todas as espécies nativas da bacia. “Em Minas Gerais, nesta época, é permitida apenas a pesca amadora de espécies exóticas ou alóctones, que são as não nativas. Lembrando que as espécies nativas, exóticas e alóctones variam entre as bacias, sendo necessário consultar as portarias do IEF [Instituto Estadual de Florestas] em vigor.”

Ainda de acordo com ele, a pesca permitida tem um  limite de quantidade de 3Kg mais um exemplar de qualquer tamanho. Os equipamentos permitidos durante o período de defeso são: linha de mão com anzol, vara ou caniço, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais.

Veja os rios afetados durante o período de defeso continental:

Auxílio do governo

O diretor da Associação de Pescadores e Amigos do Rio Doce (Apard), José Francisco Abreu, afirma que é importante que os pescadores respeitem o defeso, devido à procriação dos peixes. “Ainda porque, no período de defeso, eles [pescadores] recebem um salário do governo pelo INSS. Além disso, a água do rio suja [nesse período] porque tem chuvas, os rios enchem. O melhor mesmo é não pescar”, explica.

No período de defeso todos os profissionais da atividade têm direito a solicitar o seguro-defeso no aplicativo “Meu INSS”, do Instituto Nacional do Seguro Social.

Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;
  • não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não ter outra fonte de renda;
  • pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

As informações são do INSS.

Multa

De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. 

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Reportagem:

Nathália Ramos Guimarães

Edição:

Zildenor Dourado

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