O Sistema Único de Saúde (SUS) terá de oferecer ultrassonografia mamária para mulheres entre 40 e 49 anos ou que tenham mamas muito densas. É o que estabelece projeto da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que será votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (22).
O PLS 583/2015 também obriga o SUS a realizar o exame em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação. Em qualquer caso, é necessário que o exame seja indicado por um médico.
A proposta de Lúcia Vânia modifica a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção, detecção e tratamento, pelo SUS, do câncer de mama e do câncer do colo de útero. O texto atual da lei já garante a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Ao justificar o projeto, a autora argumenta que a ecografia é um "exame capaz de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária e com história familiar da doença". Quando a mama é densa, fica mais difícil detectar tumores por meio da mamografia.
Para a relatora, senadora Angela Portela (PT-RR), a mudança na lei vai contribuir para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Ângela Portela também argumenta que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda da saúde no Brasil.
A ultrassonografia ou ecografia mamária é um exame feito com um aparelho que emite ondas de ultrassom e, através do registro do eco, fornece informações sobre a textura e o conteúdo de nódulos mamários. É um método diagnóstico seguro, não invasivo e indolor, que não usa raios-X. Pesquisas indicam que a exposição excessiva à radiação aumenta o risco de câncer de mama.
A ecografia da mama é feita, principalmente, como método diagnóstico complementar no caso de mamografias inconclusivas, em mulheres com mamas densas ou com importantes fatores de risco para câncer de mama.
A diretriz "Câncer de mama: Prevenção secundária", de autoria da Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cancerologia, Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Radiologia, publicada em 2011, reconhece o papel desempenhado pela ultrassonografia mamária como método complementar na prevenção secundária do câncer de mama, em mulheres assintomáticas que apresentam padrão mamográfico denso.
Se aprovado na CAS, o PLS 583/2015 pode seguir diretamente à analise da Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado.
Cota para mulheres
Também será votado na CAS, em caráter terminativo, o projeto (PLS 216/2016), da senadora Regina Sousa (PT-PI), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empresas com mais de dez empregados contratem pelo menos 30% de mulheres para atividades-fim. O relator na CAS, porém, recomenda a rejeição do projeto.
Regina Sousa argumenta que a disposição normativa atual não tem sido suficiente para promover a mudança da desigualdade entre os sexos, garantida pela Constituição. Ela apoiou seu argumento apresentando a legislação da Noruega como exemplo positivo nesse sentido.
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), cita os artigos da CLT e da Lei 9029/1995 voltados para a proteção das mulheres no mercado de trabalho, e argumenta que a obrigatoriedade de percentuais mínimos de mulheres nos postos de trabalho “pode ser tornar uma prática de fomento à discriminação”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Por Agência Senado - Da Redação | 17/03/2017, 17h12 - ATUALIZADO EM 17/03/2017, 17h16