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Quem não se justificar está sujeito à multa de até um salário mínimo
Justiça
Publicado em 03/11/2022

Quem não se justificar está sujeito à multa de até um salário mínimo

 

 

Publicado em 03/11/2022-09:48 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil-Brasília/Portal EBC

A imagem  da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o prazo vai até 29 de novembro.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.

Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.

Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Edição: Denise Griesinger

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