https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/c36203b4558d5e93399315711f3ac3d3.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2293/slider/26ad67dc9326daae997841b07e754a86.jpg
Veja como emitir credencial de vaga preferencial de idoso pelo celular
Brasil
Publicado em 03/11/2023

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito

 

Publicado em 02/11/2023 - 12:07 Por Agência Brasil - Brasília/Portal EBC (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-11/veja-como-emitir-credencial-de-vaga-preferencial-de-idoso-pelo-celular)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Os condutores de mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar a credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso. Agora é possível emitir o documento no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

A ferramenta está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. A grande vantagem, segundo o Ministério dos Transportes, está na simplificação da aprovação. Isso porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. Tais vagas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.

Edição: Juliana Andrade

Comentários
Comentário enviado com sucesso!