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Bullying agora é crime e pena pode chegar a quatro anos de prisão
Brasil
Publicado em 16/01/2024

Data de publicação: 15 de Janeiro de 2024, 17:45h, atualizado em 15 de Janeiro de 2024, 17:58h - Por Agência Brasil 61.com - Matéria retirada do portal Brasil 61.com (https://brasil61.com/n/bullying-agora-e-crime-e-pena-pode-chegar-a-quatro-anos-de-prisao-bras2410655)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que endurece a punição para crimes praticados contra criança e adolescentes

 

Já está em vigor a Lei 14.811/2024 que deixa mais rígidas as punições para quem praticar crimes contra crianças e adolescentes. A nova lei, que já está em vigor, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (15), tornando crimes como o bullying e o cyberbullying, por exemplo, passíveis de maiores punições. Para o professor de direito e processo penal Leonardo Pantaleão, a lei tem por objetivo instituir uma série de medidas de proteção ao jovem, contra práticas de violência dos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos e privados. 

“A criação de tipos penais que têm esse objetivo. O objetivo da criminalização de diversas condutas sempre é — por parte do legislador —preveni-las. E quando nós analisamos o texto legal significa que esse enrijecimento da lei contra o bullying e cyberbullying também tem o objetivo de conter essa prática.”

A pena prevista para esses crimes passa a ser de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. 

Crimes hediondos

A nova lei também torna crime hediondo com pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos. Segundo o professor de processo penal, além da punição maior, a lei também prevê uma capacitação para os profissionais que trabalham com jovens e adolescentes. 

“Deve sempre haver agora uma capacitação continuada e frequente por parte, tanto do corpo docente, quanto também de uma política de conscientização integrada a uma informação da comunidade escolar como um todo e também da vizinhança em torno desse estabelecimento escolar.” 

Para o advogado, o objetivo não é apenas cumprir a lei, mas evitar prevenir que novos casos desse tipo de crime aconteçam. Segundo a lei, também foram tipificados como crimes hediondos sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes. 

Setembro Amarelo

Em setembro passado, mês em que se celebra o Setembro Amarelo — de prevenção ao suicídio, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a participação de 188 mil jovens, mostrou que 20% das vítimas de bullying, acabam tendo pensamentos suicidas.

O Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por sua vez, indicou que 38% das escolas brasileiras registram casos de bullying. Para a psicóloga Jéssica Almeida, o bullying é caracterizado como uma subcategoria de violência, que se configura em atos agressivos — verbais e psicológicos — e as consequências podem ser muitas e graves. 

“Isolamento social, menor rendimento escolar e em relação à vivência do trauma, como a pessoa foi exposta a ele, pode gerar traumas psicológicos, desmotivação. Com tudo isso a gente pode ver também quadros mais ansiosos, depressivos, autoestima baixa, uma  imagem negativa sobre si mesmo.” As consequências variam muito de acordo com a situação em que o jovem foi exposto àquela violência. 

Outras punições 

Crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino passam a ter a pena ampliada para 12 a 30 anos de prisão. O novo texto também passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes. O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional.

Reportagem:

Lívia Braz

 

Edição:

Zildenor Dourado

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