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TCEMG determina paralisação da expansão do Programa Escolas Cívico-Militares em Minas Gerais
Publicado em 14/08/2025 14:46
Minas Gerais - Educação
Imagem criada por IA

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (13/8), suspender a expansão da Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares do governo estadual. A medida cautelar também prevê a realização de inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, com o objetivo de subsidiar a análise de mérito do processo pelos conselheiros.

O órgão fixou prazo de cinco dias para que o governo comprove a interrupção da expansão. A decisão integra o processo de Representação nº 1.192.308, relatado pelo conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que apontou, entre os motivos para a suspensão, a ausência de lei estadual que ampare o programa, a incompatibilidade com instrumentos orçamentários como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual 2025, além da falta de previsão específica nas leis de diretrizes orçamentárias de 2025 e 2026 para o custeio da iniciativa. O relator também citou o risco de retomada de consultas públicas para novas adesões de escolas.

Monteiro determinou que o secretário de Estado de Educação apresente informações detalhadas sobre a execução do programa, incluindo a situação das nove escolas em funcionamento, custos de implementação e manutenção, origem dos recursos para pagamento dos militares, critérios de seleção e convocação, resultados pedagógicos obtidos com base em dados objetivos, e planejamento orçamentário para possíveis novas unidades.

Quanto às escolas já inseridas no modelo, o relator estabeleceu que o Estado interrompa a continuidade do programa a partir do ano letivo de 2026, preservando as atividades planejadas e em execução para 2025.

A decisão foi aprovada pela maioria dos conselheiros, com voto divergente do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, que argumentou que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a alegada inconstitucionalidade do modelo.

A medida cautelar tem efeito imediato, e o processo seguirá em tramitação no Tribunal até o julgamento final da representação. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Leia na íntegra

 

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