Billy Boss / Câmara dos Deputados
Sérgio Vidigal: o tempo de espera para realização de exames e de procedimentos é um dos fatores que determina o resultado final para o paciente
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação de neoplasia maligna (câncer) por meio do Sistema Único de Saúde (SUS - PL 3752/12).
Desde 2013 está em vigor uma lei que garante a pacientes diagnosticados com câncer o tempo máximo de 60 dias para ter o tratamento da doença iniciado no SUS (Lei 12.732/12).
O relator, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), apresentou substitutivo (Nome que se dá ao texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação sobre o projeto original.) que estabelece que o início do cumprimento do prazo é contado a partir da data de solicitação do exame pelo médico.
A proposta também altera a lei dos planos de saúde (9.656/98) para prever que as cirurgias eletivas sensíveis ao tempo deverão se realizar dentro do prazo máximo 21 úteis contados da data de sua indicação médica.
A versão apresentada por Vidigal estabelece ainda que, em casos em que a situação concreta recomendar, a cirurgia deverá se realizar em prazo menor, fixado pelo médico responsável pelo paciente. O texto define cirurgias eletivas sensíveis ao tempo como os procedimentos relacionados a casos em que seu adiamento puder provocar danos à saúde do paciente
“O tempo de espera para realização de exames e de procedimentos é um dos fatores que determina o resultado final para o paciente. Evidentemente, quanto mais precoce a intervenção, maior a chance de cura e menores os danos para a pessoa, em termos de sequelas e complexidade de tratamentos e, via de regra, menores gastos em saúde”, afirmou o parlamentar.
O projeto original do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) define o prazo máximo de 30 dias para que as unidades do SUS realizem quaisquer exames diagnósticos e executem quaisquer procedimentos necessários à saúde dos pacientes. De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não vale para os casos de emergência, em que o atendimento deva ser imediato.
Tramitação
O projeto tramita conclusivamente (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.