Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A deputada Flávia Morais, relatora do projeto, manteve no texto a previsão de punição para a empresa que não cumprir a determinação
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que obriga as concessionárias de serviços públicos a revisar, a pedido do consumidor, as contas emitidas, sempre que o valor da fatura mensal enviada ultrapassar em mais de 20% a média dos pagamentos relativos aos 24 meses imediatamente anteriores.
A proposta (PL 7738/17), de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), teve parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Não conferir ao usuário o direito a essa revisão sempre que o valor destoar de forma significativa do consumo usual pode acarretar-lhe um prejuízo injusto”, afirmou a relatora.
Morais manteve emenda da Comissão de Defesa do Consumidor para punir a empresa no caso de descumprimento da determinação.
A punição está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) e inclui desde multa a intervenção administrativa.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) , ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor em setembro.