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Covid-19: Lewandowski mantém aval de sindicato em acordo individual
13/04/2020 14:40 em Justiça

Ministro concedeu liminar na semana passada a pedido da Rede

 

Publicado em 13/04/2020 - 13:18 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (13) um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia pedido a ele para reconsiderar a decisão segundo a qual os sindicatos podem dar aval contrário em acordos individuais de trabalho.

Lewandowski concedeu a liminar (decisão provisória) na semana passada, a pedido da Rede Sustentabilidade. O partido contestou no Supremo dispositivos da Medida Provisória 936/2020, que permitiu, entre outros pontos, os acordos individuais para a redução de salário e jornada e também para a possível suspensão do contrato de trabalho.

A justificativa principal da MP 936/2020 é a preservação de empregos em meio à crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Na liminar, Lewandowski manteve a redação da MP, que prevê que os sindicatos sejam comunicados em até 10 dias sobre a celebração de acordos individuais, mas garantiu que as entidades de classe podem, no mesmo prazo, questionar eventual abuso ou excesso praticado pelo empregador.

No recurso, a AGU havia dito que a decisão de Lewandowski gerava insegurança jurídica, por não ter ficado claro se os acordos individuais poderiam ou não ter validade imediata, mesmo antes de uma eventual contestação por parte dos sindicatos.  Isso “frustrava” o acesso rápido ao mecanismo de preservação de empregos, argumentou o órgão.

Ao rejeitar o recurso, Lewandowski destacou que sua primeira decisão em nenhum momento tirou a validade imediata do acordo individual ou o acesso dos trabalhadores a verbas emergenciais, apenas permitiu “que os acordos individuais sejam supervisionados pelos sindicatos, para que possam, caso vislumbrem algum prejuízo para os empregados, deflagrar a negociação coletiva”.

“A decisão embargada, à toda a evidência, não acarretou qualquer insegurança jurídica”, afirmou Lewandowski antes de concluir pela rejeição do embargo de declaração interposto pela AGU.

Mesmo tendo o recurso negado, o advogado-geral da União, André Mendonça, comemorou em redes sociais que o ministro tenha reafirmado a validade imediata dos acordos individuais. “Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”, escreveu o AGU.

Edição: Lílian Beraldo

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