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Pré-candidatos já podem arrecadar verba com financiamento coletivo
Justiça
Publicado em 15/05/2020

 

Os convidados poderão acompanhar o evento no plenário e em dois auditórios do TSE. Fachada do TSE

© José Cruz/Arquivo Agência Brasil

 

Lista de empresas de financiamento online cadastradas está disponível

 

 

Publicado em 15/05/2020 - 10:47 Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília/Site EBC

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Liberação

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha e da abertura de conta bancária específica.

Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE.

Edição: Denise Griesinger

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