A Consultoria do Senado publicou um estudo com base na decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a tramitação do projeto das 10 medidas de combate à corrupção (PLC 80/2016). Na decisão, ocorrida em dezembro do ano passado, Fux entendeu que houve erro de tramitação na Câmara dos Deputados e determinou que o projeto seja devolvido pelo Senado, para que os deputados possam votar a matéria novamente.
De autoria do consultor João Trindade Cavalcante Filho, o estudo Iniciativa Popular e Desvirtuamento do Projeto pelo Legislativo analisa o direito comparado e o ordenamento jurídico brasileiro, a fim de verificar se há limites ao poder de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa popular. Com base na decisão de Fux, o autor aponta a inexistência, no direito brasileiro, de limites específicos ao poder de emenda parlamentar a projetos de iniciativa popular, como é caso do projeto das 10 medidas.
Segundo afirma o consultor, que é professor e mestre em Direito Constitucional, a questão da iniciativa popular é relativamente nova no Brasil, uma vez que o instituto foi estabelecido, em nível constitucional, apenas com o texto da Constituição de 1988. Ele registra que “pouco se discutiu sobre seu alcance e seus limites na doutrina e, menos ainda, na jurisprudência”.
João Trindade Filho também apresenta a sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estabelecer o referendo obrigatório, em caso de rejeição ou alteração substancial do projeto proposto pelo povo. Pela PEC, se o Congresso Nacional rejeitar o projeto de iniciativa popular, ou o aprovar na forma de substitutivo, será convocado um referendo no prazo de até seis meses, a fim de que o povo decida sobre a questão.
Histórico
De iniciativa do Ministério Público, o projeto das 10 medidas de combate à corrupção foi entregue à Câmara dos Deputados em 29 de março de 2016, com mais de 2 milhões de assinaturas. O projeto buscava, entres outros objetivos, evitar a ocorrência de corrupção e criminalizar o enriquecimento ilícito. A responsabilização dos partidos políticos, a criminalização do chamado caixa 2, a recuperação do lucro derivado do crime, a classificação da corrupção como crime hediondo e o aumento das penas estavam entre as 10 medidas propostas.
Diante da dificuldade de conferência das mais de 2 milhões de assinaturas, a proposta acabou sendo apresentada por um grupo de deputados. A votação foi realizada no Plenário da Câmara em 30 de novembro do ano passado. Após mais de sete horas de sessão, a Câmara concluiu a votação do projeto com várias modificações no texto que saiu da comissão especial. Essas alterações foram fortemente criticadas pelo Ministério Público e por diversos setores da sociedade.
De imediato, o projeto foi enviado ao Senado, onde chegou a ser alvo de um requerimento de urgência para que fosse votado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões. A ideia, porém, foi rejeitada e o texto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Já em 14 de dezembro, o ministro Luiz Fux suspendeu a tramitação da matéria. A decisão, em caráter liminar, anulou todas as fases percorridas pelo projeto, inclusive as diversas alterações às medidas propostas no texto original.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Por Agência Senado - Da Redação | 03/02/2017, 11h05 - ATUALIZADO EM 03/02/2017, 11h39