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Crédito consignado para beneficiários de programas sociais segue para sanção
Política
Publicado em 07/07/2022

Da Agência Senado | 07/07/2022, 13h34 - Por Agência Senado - Matéria retirada do portal do Senado Federal

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial.   Na ordem do dia, o PL 196/2020, que permite que consórcios públicos instituam fundos de custeio de programas, ações e projetos de interesse público. Também na pauta, o PL 1.884/2022, que prevê a redefinição dos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro.   À tribuna, em discurso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).   Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Davi Alcolumbre (União-AP) foi o relator da medida provisória; aprovada com mudanças, matéria segue para sanção
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposições legislativas

O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) a MPV 1.106/2022, que aumenta o limite de crédito consignado para a maioria dos assalariados, e autoriza essa modalidade de empréstimo também aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Renda Mensal Vitalícia (RMC) e o Auxílio Brasil. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 18/2022, a matéria segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida provisória contou com relatório favorável do senador Davi Alcolumbre (União-MP).

Aumento de margem

A MP define em 40% a margem consignável de empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e empregados públicos. Aposentados do Regime Geral de Previdência (RGPS) terão a margem ampliada de 40% para 45%, mesmo valor aplicado a quem recebe BPC ou RMV. Em todos esses casos, 5% é reservado exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.

Beneficiários de programas sociais

Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela medida provisória é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício. A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.

Vantagens da ampliação

Davi Alcolumbre afirmou que um aumento moderado da margem de consignação para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos pras instituições financeiras e que menos onera os beneficiários do RGPS e dos programas de transferência de renda.

Ele observou que as taxas de juros mais baixas, no caso dos consignados, decorrem da baixa probabilidade de inadimplência dos beneficiários do INSS, já que a a aposentadoria ou a pensão são descontados automaticamente, pela própria autarquia.

O senador mencionou dados do Banco Central dando conta que a inadimplência da modalidade está entre as mais baixas nas opções de crédito disponíveis pra pessoas físicas. E apontou vantagens para o cidadão de acessar essa linha de crédito. 

— A taxa média de juros do sistema financeiro em todas as linhas de crédito está girando em torno de 25,7% ao ano. Já a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito está em 355,2% ao ano. Do cheque especial pras pessoas físicas, em 132,6% ao ano. E do crédito pessoal não-consignado está em 83,4% ao ano. Já a taxa média de juros do crédito consignado é de 36,2% ao ano para trabalhadores do setor privado, 24,8% ao ano pra beneficiários do INSS e 20,4% ao ano pra servidores públicos — disse Davi Alcolumbre.

Ainda com base nos dados do BC, o senador afirmou ser melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável, em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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