O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) apresentou o primeiro voto em separado (relatório alternativo) contra a reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A votação do projeto de lei da Câmara (PLC 38/2017) na comissão está prevista para a próxima quarta-feira (28).
Para que o voto em separado de Eduardo Braga seja submetido a votação, os senadores precisariam rejeitar o voto do relator na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Líder do governo no Senado, Jucá defende o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Nas dez páginas do voto em separado, Eduardo Braga afirma que a reforma trabalhista fere a Constituição, a legislação trabalhista e o Regimento Interno do Senado. Ele critica a pressa para a aprovação da matéria.
O PLC 38/2017 recebeu 678 emendas nas Comissões de Assuntos Econômicos, Assuntos Sociais e Constituição, Justiça e Cidadania. Mas nenhuma emenda foi aceita pelos relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá.
Para Eduardo Braga, o texto do jeito que está provoca um desequilíbrio nas relações entre empregadores e empregados.
– O que se tem verificado é a completa submissão do trabalhador aos interesses do empresariado. A matéria tem sido discutida de forma açodada. Em que pese as inúmeras sugestões enviadas pelas diversas representações dos trabalhadores e da sociedade civil, não houve qualquer alteração do conteúdo do projeto de lei em exame, como se ele refletisse os anseios de patrões e empregados – disse Eduardo Braga.
O senador apresentou 16 emendas ao texto. Todas rejeitadas. Segundo ele, eram tentativas de sanar violações à Constituição previstas na reforma trabalhista. No voto em separado, Eduardo Braga lista sete dessas violações.
A primeira delas é o conceito de grupo econômico. Pela regra atual, uma empresa que controla outras firmas é solidariamente responsável pelas relações trabalhistas de cada uma das subordinadas – mesmo que elas atuem setores diferentes do mercado. Segundo a reforma, a controladora só será responsável solidária se atuar em conjunto com as subordinadas.
"A alteração enfraquece a proteção conferida ao trabalhador pelo ordenamento jurídico brasileiro. No caso do grupo econômico, todas as empresas se beneficiam do labor do empregado. Não faz sentido exigir que elas atuem em conjunto, pois todas elas auferem lucros do labor do trabalhador", afirma Eduardo Braga em seu voto seu separado.
O senador critica ainda uma mudança que dificulta o questionamento judicial de negociações coletivas. Pela regra atual, a Justiça do Trabalho pode rever o mérito de acordos e convenções firmadas entre trabalhadores e patrões se constatar que há prejuízo para uma das partes. O PLC 38/2017 restringe a atuação da Justiça a aspectos meramente formais.
"Cabe ao Poder Judiciário, por determinação constitucional, verificar se a negociação coletiva atinge ou não o escopo para o qual foi criada, não podendo, de acordo com a vontade da Carta Magna, o crivo judicial ficar restrito aos aspectos formais", argumenta Eduardo Braga em seu voto.
O senador também questiona o tratamento a trabalhadoras que estejam grávidas ou amamentando. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas devem ser afastadas de atividades, operações ou locais considerados insalubres. A reforma permite o trabalho em atividades insalubres em grau médio ou mínimo, a não ser que a mulher apresente um atestado médico recomendando o afastamento.
"O trabalhador não é livre para manifestar a sua vontade no ambiente de trabalho. Premida pela necessidade de manutenção do emprego, ainda mais após virar mãe, a trabalhadora aceitará laborar nas atividades insalubres, bastando para isso a existência de um atestado médico, possivelmente emitido pelo médico da empresa. Isso prejudica não só a saúde da empregada, mas também da criança", afirma Eduardo Braga.
Outra crítica do senador é à figura do “autônomo exclusivo”. A reforma permite que um trabalhador seja contratado como pessoa jurídica em qualquer área de uma empresa. Mas, mesmo que ele preste serviços a apenas um contratante, não há vínculo empregatício.
Eduardo Braga também questiona o trabalho intermitente. Em vez de um salário fixo no final do mês, o empregado só receberia o pagamento pelas horas trabalhadas.
"O empregado fica permanentemente à disposição do empregador, sem a garantia de perceber qualquer remuneração durante toda a duração do pacto laboral. O trabalho intermitente equipara o trabalhador aos demais fatores de produção. Mas o trabalho não é mercadoria", argumenta.
Ainda de acordo com o voto em separado, a reforma enfraquece a participação dos sindicatos na representação dos trabalhadores. O PLC 38/2017 autoriza a eleição de um empregado para negociar diretamente com os patrões nas empresas com mais de 200 funcionários. Mas impede que o sindicato da categoria interfira no processo eleitoral. O senador Eduardo Braga também critica a redução do intervalo de almoço de uma para meia hora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)