A Justiça condenou nesta sexta-feira (10/11) a Caixa Econômica Federal a devolver o dinheiro que descontou dos funcionários que participaram da greve geral ocorrida em 28 de abril em protesto contra as reformas trabalhista e da Previdência. A decisão foi tomada pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), a partir de ação movida pelo Sindicato dos Bancários da cidade.
O banco alegou que a greve era política e, por isso, descontou o dia de trabalho e o descanso semanal remunerado de todos os funcionários que aderiram ao movimento. Já a defesa dos trabalhadores alegava que eles exerceram um direito.
“Se há um movimento privado, governamental ou legislativo que a classe trabalhadora considere que possa resultar em lesão aos seus direitos, legítima é sua reação através de seu movimento elementar, historicamente consagrado, que é a greve, não sendo nenhuma novidade, na construção histórica de uma patamar mínimo civilizatório nas relações de trabalho, a conflagração de greve geral como ação de luta legítima, podendo-se dizer que as garantias constitucionais e legais dos diversos Estados democráticos pelo globo não são mais do que o fruto desses movimentos gerais”, afirmou Cilli Filho na decisão.
O juiz determinou que a Caixa devolva em até 30 dias os valores descontados de todos os trabalhadores sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador.
De acordo com o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, do escritório Crivelli Advogados, que representou o sindicato na ação coletiva, o juiz concordou com os argumentos apresentados pela entidade.
“O desconto do dia de trabalho foi totalmente ilegal, uma vez que a participação de funcionários em uma greve geral é um exercício regular de um direito constitucionalmente garantido”, destacou Monaquezi.