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Suspeita de crime em 2014 não justifica manter prisão preventiva, diz Toffoli
Justiça/Direito
Publicado em 23/12/2017

 

Por Marcelo Galli

Não faz sentido manter preso alguém acusado de conduta ilícita em 2014, diante da ausência de contemporaneidade do decreto prisional. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada contra um suspeito de atuar em esquema de doações eleitorais irregulares aos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho.

Fabiano Rosas Alonso foi preso em 30 de novembro durante operação eleitoral. Segundo o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes (RJ), a medida seria para garantir a ordem pública e interromper atividade criminosa.

Ordem de prisão baseou-se apenas em suposta reunião de agosto de 2014, de acordo com Dias Toffoli.
Nelson Jr./SCO/STF

Ele é genro do presidente do Partido da República, Antônio Carlos Rodrigues, envolvido também no caso, que foi solto pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nesta quarta-feira (20/12), usando os fundamentos semelhantes aos de Toffoli.

Ricardo Saud, ex-diretor da JBS, relatou que Alonso seria responsável por operacionalizar o repasse de R$ 3 milhões em propina do frigorífico para o PR e para Garotinho. A reunião em que ficou acertado o negócio, conforme o Ministério Público Eleitoral, ocorreu em 2014.

“No tocante ao paciente Fabiano, contudo, a denúncia indica apenas um evento que teria contado com o auxílio do ora suplicante e, pior, se ocorrera, os fatos remontam a longínqua data de 22/08/2014”, diz o advogado Daniel Bialski, defensor de Alonso, no pedido de Habeas Corpus impetrado no STF.

Toffoli, relator do caso, concordou com o argumento da defesa e determinou a substituição da preventiva pode medidas cautelares. “Há de se ponderar que o título da custódia não imputou a ele nenhuma outra conduta ilícita após aquela supostamente ocorrida no ano de 2014, o que evidencia, à primeira vista, ausência de contemporaneidade do decreto prisional neste aspecto”, disse o ministro.

Nessa quarta, Gilmar soltou também Garotinho por entender que ele não colocava em risco a ordem pública. O ministro afirma que, na decisão que definiu a prisão do político, o Tribunal Regional Eleitoral fluminense apenas relatou como ele teria cometido crimes, sem indicar qualquer ação atual do político que faça crer que ele põe em risco a ordem pública. Garotinho é defendido pelo criminalista Fernando Fernandes.

HC 151.403

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2017, 12h48 - Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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