Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Angelim: conceder meia-entrada ao idoso de alta renda é um equívoco. Enquanto ele pagar meia, uma pessoa de baixa renda pagará o preço cheio
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto (PL 8584/17) que garante a gratuidade de 10% dos ingressos para estudantes de até 17 anos comprovadamente carentes, e restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício. Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. A proposta modifica a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Segundo o autor da proposta, o custo da gratuidade em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes na idade escolar obrigatória comprovadamente carentes será compensado com a menor proporção obrigatória de meias-entradas e a restrição do benefício a pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda.
A proposta do recebeu parecer favorável do relator deputado Angelim (PT-AC). Segundo ele, a medida é “relevante não somente pelo critério de fruição de direitos culturais, mas também pelo caráter formativo-educativo”.
Para o relator, as alterações promovem justiça social. “Conceder a meia-entrada a um idoso de alta renda é um equívoco porque, enquanto ele pagará a metade do valor do ingresso, uma pessoa de baixa renda com 50 anos, por exemplo, terá de pagar o “preço cheio” da entrada”, argumentou.
Angelim observou que um estudo divulgado em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que, para 71% dos entrevistados, os valores cobrados representam empecilho para a fruição de bens culturais.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.) pelas comissões do Esporte; da Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania