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Comissão aprova gratuidade em eventos para estudantes carentes e restrição do direito à meia-entrada
Educação/Cultura
Publicado em 25/12/2017
Por Agência Câmara Notícias - 21/12/2017 - 13h05 - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

 

 

 
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Seminário Interativo. Dep. Angelim (PT - AC)
Angelim: conceder meia-entrada ao idoso de alta renda é um equívoco. Enquanto ele pagar meia, uma pessoa de baixa renda pagará o preço cheio

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto (PL 8584/17) que garante a gratuidade de 10% dos ingressos para estudantes de até 17 anos comprovadamente carentes, e restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício. Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. A proposta modifica a Lei da Meia-Entrada (
Lei 12.933/13) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). 

Segundo o autor da proposta, o custo da gratuidade em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes na idade escolar obrigatória comprovadamente carentes será compensado com a menor proporção obrigatória de meias-entradas e a restrição do benefício a pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda. 

A proposta do recebeu parecer favorável do relator deputado Angelim (PT-AC). Segundo ele, a medida é “relevante não somente pelo critério de fruição de direitos culturais, mas também pelo caráter formativo-educativo”. 

Para o relator, as alterações promovem justiça social. “Conceder a meia-entrada a um idoso de alta renda é um equívoco porque, enquanto ele pagará a metade do valor do ingresso, uma pessoa de baixa renda com 50 anos, por exemplo, terá de pagar o “preço cheio” da entrada”, argumentou.

Angelim observou que um estudo divulgado em 2010 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que, para 71% dos entrevistados, os valores cobrados representam empecilho para a fruição de bens culturais. 

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva (Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.)  pelas comissões do Esporte; da Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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