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Falta de avaliação ergonômica de trabalho gera dano moral coletivo
Justiça/Direito
Publicado em 14/02/2018

 

Um banco foi condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho. De acordo com a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Bauru (SP), a situação expôs funcionários ao risco de lesões por esforços repetitivos (LER/Dort).

Na sentença, a juíza Ana Cláudia Pires Ferreira de Lima também determina que a empresa elabore, em até 60 dias, uma análise ergonômica de trabalho em agências e postos de atendimento da cidade, que não contemple apenas o exame de mobiliários e adequação dos equipamentos, mas também o exame da conduta real de trabalho dos empregados e a organização do trabalho.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho após denúncias feitas pelo sindicato dos bancários, notificando que a instituição financeira estava deixando de emitir comunicações de acidente de trabalho nos casos de suspeita de doença ocupacional.

Na sentença, a juíza explicou que, ainda que não tenha se verificado riscos extraordinários de acidentes típicos, havia a gravidade do desencadeamento de adoecimento coletivo e progressivo dos trabalhadores, com doenças como LER. Pesou na decisão também o fato de o banco ter sido alertado pelo Ministério Público do Trabalho outras vezes sobre esses problemas e não ter tomado uma atitude para solucioná-los.

“Diante de tal situação, resta patente a ofensa grave, reiterada e mesmo deliberada à saúde de grande número de pessoas e mesmo ao interesse de toda a sociedade, a exigir indenização”, complementou a juíza, fixando o valor do dano moral coletivo em R$ 800 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo 0141300-78.2009.5.15.0005

 

 

Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2018, 17h48- Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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