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Transexuais e travestis não podem viver em presídio feminino, diz juíza
Justiça/Direito
Publicado em 18/05/2018

18 de maio de 2018, 7h10

 

Por Gabriela Coelho

 

Como há diferenças entre quem nasceu mulher e transexuais que não passaram por cirurgia de mudança de sexo, não se pode permitir que pessoas com diferentes perfis convivam na mesma unidade prisional. Assim entendeu a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, ao negar pedido de 11 transexuais femininas e travestis que estão em prisão preventiva e queriam ser retiradas de prisões masculinas.

 

A decisão afirma que existem diferenças biológicas entre as transexuais que não realizaram cirurgia de redesignação, as travestis e as mulheres cis — termo para quem se vê com o mesmo sexo em que nasceu. A juíza presume que essas diferenças podem gerar risco, como brigas e estupros.

 

“A musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher”, diz. “Não se deve olvidar que as pacientes, assim como a grande massa carcerária de mulheres cis é de pessoas jovens, portanto, todas, sem exceção, com alto percentual de libido. A possibilidade de vir a ocorrer relação sexual forçada não é percentualmente desprezível.”

 

Ainda segundo a decisão, também haveria risco às agentes que atuam nas unidades, que teriam problemas se precisassem conter transexuais e travestis durante atos de violência. 

 

Os autores do pedido citaram decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro determinou que duas travestis colocadas em celas masculinas com 31 homens, no interior de São Paulo, fossem transferidas em estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual.

 

Para a juíza, o entendimento do ministro não tem efeito erga omnes (para todos) nem faz menção expressa à transferência para presídio feminino. Ela ressaltou ainda que, em Brasília, as pessoas trans estão alocadas em celas separadas dos homens e têm banho de sol em horários separados, “de forma que suas situações não se assemelham em nada àquelas enfrentadas pelas travestis beneficiadas com a concessão de ordem no HC do ministro Barroso”.

 

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Priscila Morégola, considera equivocado o entendimento da juíza. “A decisão foi baseada em questões biológicas. Mulheres trans não são mais fortes que mulheres cis por questão de hormônio. Um retrocesso porque hoje o que vale mesmo é a identificação de gênero”, afirma.

 

De acordo com Priscila, mulheres trans e travestis têm o direito de ir para unidades prisionais femininas. “Sabemos que o sistema prisional é falho e que elas podem ser violentadas [ao dividir espaço com homens], pode haver falhas na segurança e não é difícil acontecer. Elas são mulheres.”

 

A Defensoria Pública do Distrito Federal estuda entrar na ação, como amicus curiae, para apresentar subsídios sobre o tema.

 

Clique aqui  para ler a decisão.

0002253-17.2018.807.0015

 

 

 

Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico

 

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2018, 7h10/Site Conjur - A imagem da capa do site Multisom foi retirada de arquivos da internet

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