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Veículos de grande porte terão tráfego restrito nas rodovias estaduais durante Carnaval
07/02/2024 16:20 em Minas Gerais

QUA 7 FEVEREIRO 2024  12:00  ATUALIZADO EM QUA 07 FEVEREIRO 2024 12:03 - Por Agência Minas Notícias - Matéria retirada do portal da Agência Minas (https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/veiculos-de-grande-porte-terao-trafego-restrito-nas-rodovias-estaduais-durante-carnaval)

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da interent/Google

 

Medida tem como objetivo proporcionar viagens mais seguras pelas rodovias mineiras

imagem de destaqueBernadete Amado

 

Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), nos dias 9, 10, 13 e 14/2, período de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.

As restrições ocorrerão nos seguintes dias e horários: 

  • Sexta-feira (9/2)  - 15h às 22h
  • Sábado (10/2) - 6h às 12h
  • Terça-feira (13/2) - 16h às 22h
  • Quarta-feira (14/2) - 6h às 12h

O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego.

A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens.

Conforme a portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período do Carnaval, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

A portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados da Semana Santa, Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de fim de ano.

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